É 2020. O planeta está de qua... ...larou Pandemia em 11 de março. Na China, noticia-se mais de ... ...irculação de pessoas nas ruas. A queda no fluxo de pessoas ... ...mpregadores quanto empregados. O que a empresa deve fazer ne... ...alisar as opções e se adaptar. A primeira alternativa seria... ...frentadoras da atual pandemia. Se a empresa ainda não aplica... ...duraria o tempo de emergência. Outra solução jurídica é a Li... ...e férias. (art. 133, III, CLT) Na legislação trabalhista, fo... ...reu, direta ou indiretamente." Como o empregador não deu cau... ...regado já possua na empresa. Férias coletivas também tem s... ...écimo terceiro. (art. 145 CLT) Mesmo não havendo tempo hábil... ...medida. ( art. 139, p. 2º CLT) O trabalhador infectado deve ... ...ho. (arts. 19, 20 Lei 8213/91) Já no caso do trabalhador sus... ...ncia, suspensão e justa causa. Outras medidas cabíveis são a antecipação de férias, o uso do banco de horas para compensação, redução da jornada e salário e antecipação de feriados.Cabem às empresas fazerem prog... ...os negócios e os funcionários. Futuramente, em outro artigo,... ...s, autônomos e de baixa renda. Acompanhem!